domingo, 28 de abril de 2013

Prefeitura de Rio Formoso X Tribunal de Contas de PE

MATÉRIA COPIADA DO BLOG DO JAMILDO

Prefeitura de Rio Formoso paga salários até para gente morta

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) encontrou irregularidades na Prefeitura de Rio Formoso, cidade da Zona da Mata do estado. Em auditoria especial, o TCE constatou que a prefeitura paga salários até para pessoas falecidas.

Além dos dois funcionários in memorian recebendo pagamentos, foram encontrados pela auditoria pagamentos para 11 pessoas domiciliados em outros estados; 208 servidores acumulando dois ou mais cargos, funções ou empregos na Prefeitura; servidores recebendo valor acima do previso pelo STF; funcionáriso cujos CPFs não são informados; funcionários recebendo menos que um salário mínimo; professores recebendo salários abaixo do piso; e funcionários com idade superio a 70 anos ou inferior a 18 anos.

Apesar de devidamente notificado, o prefeito da cidade, Hely José de Farias Júnior (PTB), reeleito no ano passado, não apresentou defesa. Os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal foram unânimes em seguir o voto do relator, o conselheiro Marcos Loreto. O prefeito Hely farias terá de pagar uma multa de R$ 5 mil num prazo de duas semanas.

Veja a lista completa com os nomes dos 208 funcionários que estão acumulando cargos irregularmente clicando AQUI.

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TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO

PROCESSO T.C. Nº 1107648-3 08176027472

SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 01/11/2012 21804877468
AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO FORMOSO02660931402
INTERESSADO: Sr. HELY JOSÉ DE FARIAS JÚNIOR 19697309434
RELATOR: CONSELHEIRO MARCOS LORETO 30471192449
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA 80782191487
ACÓRDÃO T.C. Nº 1922/12 04241121403
99580080410
VISTOS  , relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº 1107648-3, 30596211449
ACORDAM  , à unanimidade, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que 69643490491
integra o presente Acórdão, 02854210425
CONSIDERANDO a existência de 2 (duas) pessoas falecidas nas folhas de pagamento da Prefeitura de Rio Formoso recebendo 03370583429
remuneração posteriormente ao óbito; 28402375472
CONSIDERANDO o pagamento de remuneração a 11 (onze) servidores municipais domiciliados em outros Estados da Federação, 22331115400
fronteiriços ou não com o Estado de Pernambuco, com indícios de que os serviços não foram efetivamente prestados; 33878927487
  CONSIDERANDO os pagamentos associados à CPFs não informados nas folhas de pagamento ou pertencente a terceiro; 19395515449 CONSIDERANDO a verificação de que 208 (duzentos e oito) servidores municipais acumulam dois ou mais cargos/funções/empregos 12498572015
e/ou aposentadorias públicos; 52023427487
CONSIDERANDO o pagamento de remuneração em algum mês do período auditado com valor superior ao subsídio estabelecido para 24706388449
Ministro do STF para 5 (cinco) servidores; 78184665415
CONSIDERANDO as remunerações pagas em valores inferiores ao salário mínimo e o pagamento a professores com remuneração bruta 18931308434
inferior ao piso da categoria, em pelo menos um mês do período analisado; 52884287434
CONSIDERANDO a presença nas folhas de pagamento dos órgãos auditados de 6 (seis) servidores efetivos com idade superior a 70 74154699415
anos; 00175013420
  CONSIDERANDO a constatação da admissão de servidor com idade inferior a 18 anos; 04773444452
CONSIDERANDO que, apesar de regularmente notificado, o Prefeito Sr. Hely José de Farias Júnior, apontado como responsável pelas 26678110463
irregularidades relatadas, não apresentou defesa; 61072770482
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II e VIII, § 3º, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo 07075332449
59, inciso III, letra "b", da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), 14687470459
Julgar IRREGULAR o objeto da presente Auditoria Especial, e que se aplique, nos termos do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 13809717487 12.600/04 (redação original), ao Sr. Hely José de Farias Júnior multa no valor de R$ 5.000,00, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 76470032400 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico deste Tribunal, 07663293487
por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br). 90746775415
Por fim, determinar ao atual gestor do Poder Executivo Municipal, sob pena de multa, que providencie, se já não o fez, no prazo máximo 17307007487 de 30 (trinta) dias, a instauração de procedimentos administrativos para averiguar as responsabilidades pelos fatos constatados, 19492430444 principalmente no que se refere ao pagamento a servidores falecidos e residentes em outros Estados, bem como a efetiva prestação dos 02744562491 serviços nos demais casos mencionados neste Acórdão e, se constatadas as irregularidades, que seja suspenso o pagamento da 61075388449
remuneração e providenciada a devolução dos valores indevidamente percebidos, além de determinar: 32553994400
- saneamento das falhas existentes nos registros funcionais, conforme exposto no Relatório do voto do Relator; 07021003404
- verificação da legalidade da acumulação de cargos/funções/empregos e/ou aposentadorias públicos relacionados no Relatório do voto 18036929449
do Relator; 78184789491
- adequação da remuneração dos professores em observância ao piso da categoria estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, 85660400400 aplicado aos profissionais com formação, pelo menos, em ensino médio na modalidade normal (antigo magistério) e que possuam carga 52013286449
horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais, e 24715662434
- aposentação compulsória dos servidores ativos com idade superior a 70 (setenta) anos ou, se não cabível, as exonerações. 58284427400 Que cópia do presente Acórdão seja enviada ao NAP (Núcleo de Atos de Pessoal) desta Corte de Contas, para o devido 24572659400
acompanhamento das providências ora determinadas. 68262124472
05361525430
Recife, 30 de novembro de 2012. 02486678409
Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior -Presidente da Primeira Câmara 03854654405
Conselheiro Marcos Loreto - Relator 12841455491
Conselheiro, em exercício, Ricardo José Rios Pereira 12726222404
Presente: Dra. Germana Galvão Cavalcanti Laureano -Procuradora. 41505115434
22638695491
ANEXO ÚNICO 65881087453
(Servidores com acumulação de cargos/funções/empregos e/ou aposentadorias públicos) 04198608431
04353555464
CPF NOME 45442363472
19696418434 ABEDIGNO DA SILVA VANDERLEI 03438275490
07922442491 ABELARDO DA ROCHA PRADO FILHO 27144909487
02145768416 ADILSON QUEIROZ DE ARRUDA 29018692468
77037405434 ADRIANA ALVES DE BRITO 00976211459
08025037487 AGEHILDO RODRIGUES DA SILVA 34476148468
89574850404 AILTON JOSE DOS SANTOS BOA FIRMA 29016800468
04054664474 ALESSANDRA DOS SANTOS LAURINDO 03845929456
03346938700 ALEXANDRA SANABIO AMARAL 41004434472
12566209472 ALFREDO JOSE MENDES NOGUEIRA 13569104400
57556814491 ALINE TOLEDO DE ALBUQUERQUE 00853427429
69371342404 AMARO JAILSON ROCHA BARRETO 47836938468
66009545404 AMOS SALES DE ARAUJO 16648110449
51150212420 ANA GORETE DE SOUSA SILVA 80875670482
29018650463 ANA LUCIA DOS SANTOS 25749692434
78184770472 ANA MARIA SANTOS DA SILVA 52188434404
21361649453 ANA MARIA TOLEDO DOS SANTOS 48765627415
03840609437 ANISETE MARIA DA SILVA 19395230444
42716179468 ANTONIA ERNESTO DA SILVA 10069038449
73547905400 ANTONIO MARCOS COUTINHO 16830024404
15166309472 ANTONIO XAVIER DA SILVA FILHO 19613466487
02469693420 ARISBERTO PAULINO DOS SANTOS 62210254434
12565717415 AURELINA PEREIRA DA SILVA 69642265400
18470157434 BELGIRLENE GOULART GALVAO 50783351453
22720723487 CARLOS ANSELMO VIEIRA DE ARRUDA 35474173415
04108780493 CARLOS EDUARDO FERRAZ FREITAS 55585060406
54730163400 CICERA MARIA DA SILVA 16534646404
76680487404 CICERA MARIA DE LIMA 53670965491
07357397491 CLOVES JOSE RODRIGUES LIMA 69276188487
41566939453 DENISE DE SIQUEIRA BRITTO REGUEIRA 30671795449
02684471444 DERIVAN JERONIMO RIBEIRO 18443087404
01950675416 DIOCELMA RODRIGUES DE LIMA OLIVEIRA 59417960482
03796457428 DIOGO LUIZ BASTOS BRAINER 83608095420
02612299408 DIONEUSA RODRIGUES DE LIMA 12566977453
71033793434 DOLORES VIRGINIA MENDES NOGUEIRA 01975695445
01381536557 EDERSON VIDAL MOURA 07020872468
19395507420 EDILEUSA XAVIER DE SANTANA 24715913453
43341586415 EDILEUZA MARIA DA SILVA FERREIRA 43932282434
03841810403 EDJANE MARIA DE BARROS 74246771449
19554729472 EDNALDO JOAQUIM DA SILVA 57601283453
09546111449 EDUARDO DA SILVA MOURA 16625838420 EDUARDO DE VASCONCELOS SILVA
EDUARDO JOSE ALVES DE MENEZES
EDVALDO FERREIRA DA SILVA
ELANE CRISTINA SALES DA SILVA
ELIANE DE FRANCA RODRIGUES
ELIONAI DA SILVA LEITE
EMANOEL LAUDEMAR DE FREITAS
ENILSON JOSE DE SOUZA
ESTELA RANUVIA DE OLIVEIRA FERREIRA FERRAZ GOMINHO EUNICE ARCANJO DA SILVA
EVA MARIA FARIAS
FLAVIA MARIA CRISTINA SANTOS MAIA
GENILDA VALDELINA DOS SANTOS INACIO
GILDERLANIA MARIA DA SILVA
GILVAN CABRAL FAUSTO
GINA MARIA ALVES BEZERRA
GIZELY SOARES MORAES E SILVA
HELIZA LAINE DE LIMA LACERDA
HELY JOSE DE FARIAS JUNIOR
HILMA DE OLIVEIRA SIVINI
HOSANA CRISTINA ARCANJO BATISTA DA SILVA
HOZILDA MARIA DE ARAUJO
IEDO COELHO LIMA
IRACEMA FRANCISCA CAVALCANTI MATTA
ISAIAS JOAQUIM GAMENHA
ITAMAR JUSTO LUCAS
ITANEIDE MARIA SIQUEIRA LEITE
JANE CARLA DE OLIVEIRA BRITO
JAQUELINE DE CASSIA DOS SANTOS JOVENTINO
JARBAS BARBOSA DA SILVA
JOAO EMMANUEL MENDES DO NASCIMENTO
JOAO SALES DE ARAUJO
JONIA MARIA FIGUEREDO DA SILVA
JOSE DOMINGOS DOS GUIMARAES ACIOLY LINS
JOSE FERNANDO COSTA DE OLIVEIRA
JOSE FERREIRA LOPES NETO
JOSE FLORO DA SILVA JUNIOR
JOSE GENES SALES CAVALCANTI
JOSE LADIELSON ARAUJO DE SOUSA
JOSE MARCELO CRESPO MONTEIRO
JOSE PEDRO DA SILVA
JOSE ZARONIR RAMALHO DE FREITAS
JOSELMA MARIA LINS
JOSEMARCOS SALGUEIRO BEZERRA
JOVELINA MARIA CHAGAS
JULIO FABRICIO DA SILVA
JUVINA SANTOS DA SILVA
KARLA LILIAN DA SILVA CARVALHO
KATIA MARIA ALVES MAIA LINS
LADINALVA MARIA PINTO
LAURINALVA MARIA PINTO
LIDIA FRANCISCA DE OLIVEIRA
LINDINALVA HELENA DA SILVA
LUCAS ANDRE BARBOSA LIMA DE SANTANA
LUCIANA HACKER ROSA
LUCIO FLAVIO LINS DE ARAUJO
LUIZ ANTONIO NEVES MENDES DE LIMA
LUIZ AUGUSTO FERREIRA DE MEDEIROS
LUZIBETE SOARES DE BARROS
MANOEL ALMEIDA SOUTO
MANOEL MISSIAS DA SILVA
MANUELA PATRICIA ALBUQUERQUE DE FREITAS
MARCELA ASSIS PINHEIRO
MARCELO HENRIQUE SANTANA
MARCIA CLEIDE SOUZA DA CRUZ
MARCO ANTONIO LEVINO DE CARVALHO
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA MATOS
MARCOS GREGORIO DA SILVA
MARCOS JOSE PINHO DA SILVA
MARCOS JOSE SOARES DA SILVA
MARIA APARECIDA AMARINHO DA SILVA
MARIA APARECIDA DA SILVA
MARIA APARECIDA DA SILVA VASCONCELOS
MARIA APARECIDA GAUDENCIO
MARIA CRISTINA CAMARA DE LIMA
MARIA DA CONCEICAO BRANDAO DE ARRUDA FALCAO
MARIA DA CONCEICAO CARLOS
MARIA DA CONCEICAO CARNEIRO DA CUNHA BASTOS
MARIA DA CONCEICAO LINDOSO DE ANDRADE
MARIA DA CONCEICAO SANTOS
MARIA DA GLORIA CARNEIRO LACERDA DOS SANTOS
MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA SILVA
MARIA DAS GRACAS TOLEDO SILVA E LIMA
MARIA DE FATIMA CORREIA DE MELO
MARIA DE FATIMA DA SILVA
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA ALVES
MARIA DOS PRAZERES DA SILVA MARQUES
MARIA DULCE BATISTA
MARIA EDILENE DO NASCIMENTO SILVA
MARIA HELOISA DO NASCIMENTO
MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA
MARIA JOSE DA SILVA LOPES
MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
MARIA JOSE DE LIMA LACERDA
MARIA JOSE DE SANTANA SANTOS
MARIA JOSE DOS SANTOS
MARIA JOSE FERREIRA
MARIA JOSE FIGUEREDO DA SILVA
MARIA JOSE NERIS DE OLIVEIRA
MARIA JOSE SILVA DE BRITO
MARIA LUIZA ALVES CAVALCANTI
MARIA RISOMAR EGITO DE OLIVEIRA

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BLOG DO JAMILDO:
http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2013/02/21/prefeitura_de_rio_formoso_paga_salarios_ate_para_gente_morta_146440.php

TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO (TCE):
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/43836247/tce-pe-04-12-2012-pg-4
                                                                                     








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